Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional
A Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional gestão de qualidade que monitoriza o constante aprefeiçoamento dos serviços públicos. De forma a manter uma supervisão atenta da qualidade dos serviços, todas as entidades participantes estão sujeitas a uma reavaliação pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de 2 em 2 anos. O IFTM associou-se a este programa em 2008 e está acreditado desde então.
Os departamentos do IFTM que se associaram a este Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional são: o Serviço de Assuntos Pedagógicos, a Biblioteca, o Hotel-Escola, o Restaurante-Escola e a Relações Públicas.
De forma a manter a transparência, dar conhecimento e manter o público informado, todos anos são publicados vários relatórios relativos à Carta de Qualidade na página electrónica do IFTM (www.iftm.edu.mo): 1) o Relatório Anual de Tratamento de Sugestões/Reclamções/Objecções, 2) o Relatório Trimestral do Grau de Satisfação de Utilizadores, 3) o Relatório da Implemetação.
Agora e sempre, o IFTM continuará a empenhar-se por um serviço de excelência.
Service Items & Service Quality Standard
Relatório do Inquérito Sobre o Grau de Satisfação de Utilizadores
Relatório Sobre o Tratamento de Sugestões, Reclamações e Objecções
Relatório da Implemetação
Certificado de Reconhecimento
Sugestões e Comentários
Sejam bem-vindos quaisquer sugestões, comentários ou reclamações sobre os nossos cursos ou serviços. Por favor encaminhe-os por seguintes vias:
- Correio
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President
Institute for Tourism Studies
Colina de Mong-Há
Macao, China
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(853)8598 3023/8598 3143
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(853)2852 1694
- E-mail
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suggestion@iftm.edu.mo
- Boletim On-Line
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Para saber mais desenvolvimentos e notícias actualizados do IFTM, por favor visite o nosso portal: www.iftm.edu.mo
Notas
- De acordo com nº3 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 5/98/M, trataremos o seu caso e reponderemos dentro de 45 dias, a contar a partir do data de recepção das suas reclamações ou objecções. No caso da necessidades de um período prolongado, serão dadas razões e notificada a data de resposta estimada.
- De acordo com o artigo 21º do Decreto-Lei acima referido, podem ser ignoradas sugestões/ reclamações / objecções anónimas.