Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional

A Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional gestão de qualidade que monitoriza o constante aprefeiçoamento dos serviços públicos. De forma a manter uma supervisão atenta da qualidade dos serviços, todas as entidades participantes estão sujeitas a uma reavaliação pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de 2 em 2 anos. O UTM associou-se a este programa em 2008 e está acreditado desde então.

Os departamentos do UTM que se associaram a este Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional são: o Serviço de Assuntos Pedagógicos, a Biblioteca, o Hotel-Escola, o Restaurante-Escola e a Relações Públicas.

De forma a manter a transparência, dar conhecimento e manter o público informado, todos anos são publicados vários relatórios relativos à Carta de Qualidade na página electrónica do UTM (www.utm.edu.mo): 1) o Relatório Anual de Tratamento de Sugestões/Reclamções/Objecções, 2) o Relatório Trimestral do Grau de Satisfação de Utilizadores, 3) o Relatório da Implemetação.

Agora e sempre, o UTM continuará a empenhar-se por um serviço de excelência.

Service Items & Service Quality Standard
Relatório do Inquérito Sobre o Grau de Satisfação de Utilizadores
Relatório Sobre o Tratamento de Sugestões, Reclamações e Objecções
Relatório da Implemetação
Certificado de Reconhecimento

Sugestões e Comentários

Sejam bem-vindos quaisquer sugestões, comentários ou reclamações sobre os nossos cursos ou serviços. Por favor encaminhe-os por seguintes vias:

Correio
President
Universidade De Turismo De Macau
Colina de Mong-Há
Macao, China
Tel
(853)8598 3023/8598 3143 
Fax
(853)2852 1694
E-mail
suggestion@utm.edu.mo 
Boletim On-Line
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Para saber mais desenvolvimentos e notícias actualizados do IFTM, por favor visite o nosso portal: www.utm.edu.mo

Notas

  • De acordo com nº3 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 5/98/M, trataremos o seu caso e reponderemos dentro de 45 dias, a contar a partir do data de recepção das suas reclamações ou objecções. No caso da necessidades de um período prolongado, serão dadas razões e notificada a data de resposta estimada.
  • De acordo com o artigo 21º do Decreto-Lei acima referido, podem ser ignoradas sugestões/ reclamações / objecções anónimas.